sexta-feira, 21 de outubro de 2011

LOCAL DE PROVA PROCESSO SELETIVO DOCENTE SEE/SP

Professor,

A prova referente ao Processo Seletivo Docente SEE/SP para 2012 será realizada no dia 30/10/2011. Conheça o local onde você fará a prova no site da VUNESP.
Boa Sorte!

LEI Nº 14.592, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011

LEI Nº 14.592, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011

Proíbe vender, ofertar, fornecer, entregar e permitir o consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 (dezoito) anos de idade, e dá providências correlatas



FONTE: http://www.dersv.com/

REMOÇÃO QAE


Comunicado

Concurso de Remoção do Quadro de Apoio Escolar/2011 O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos comunica aos candidatos do Concurso de Remoção do Quadro de Apoio Escolar – Assistente de Administração Escolar, Secretário de Escola e Agente de Organização Escolar que a planilha com o resultado da atribuição, se removido ou não, estará disponível para consulta no Sistema GDAE, a partir de 12/10/2011, para conhecimento dos interessados.
O Ato de Remoção será publicado oportunamente, como também novo Comunicado com orientações sobre o desligamento e exercício na unidade de destino, para os candidatos removidos.

Publicação: terça-feira, 11 de outubro de 2011 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 121 (193) – 47

DECRETO Nº 57.454, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011

DECRETO Nº 57.454, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2011 e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do "Dia do Funcionário Público",
DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarado facultativo o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias no dia 28 de outubro de 2011 - sexta-feira.

Artigo 2º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


SESSÃO DE ESCOLHA PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

Haverá sessão de escolha para agente de organização escolar para os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público de 2009.
Na Diretoria de Ensino Sul-3 há 259 vagas disponíveis.

Chamada: Dia 26/10/2011
Horário: 09:00 horas
Local: Diretoria de Ensino Região Sul-3
Endereço: Rua Alcindo Ferreira, 04 - Jd. Cruzeiro - São Paulo
Lista Geral: nº 722 ao nº 806




Processo Seletivo Simplificado para Docentes - 2011

Publicado em 20/10/2011

Edital de Convocação para a Realização da Prova

Processo Seletivo Simplificado para Docentes - 2011

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do artigo 2º da
Lei Complementar Nº 1.093/2009, Resolução SE Nº 68/2009, Resolução SE Nº 91/2009 e Inciso VI da Instrução Normativa - UCRH 02/2009, CONVOCA E INSTRUI os docentes admitidos nos termos da Lei Estadual Nº 500/1974, os contratados nos termos da Lei Complementar Nº 1093/2009, para continuidade de exercício em 2012 e os candidatos à contratação, inscritos para processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2012, para a prestação da prova que se realizará nos municípios das Diretorias de Ensino da rede pública estadual.

A definição de perfis de competência e habilidades requeridas para professores da rede pública estadual, como também a bibliografia de referência para todos os campos de atuação do Processo Seletivo, constam da
Resolução SE Nº 70/2010 e Resolução SE Nº 13/2011.


Os docentes e/ou candidatos, deverão observar as informações e orientações, conforme segue:


1 - As provas serão realizadas no dia 30 de outubro de 2011, nos seguintes períodos:


Manhã: Início às 8h30min - Duração: 4 horas


1.1 Campo de Atuação: Aulas - disciplinas: Alemão, Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Espanhol, Filosofia, Física, Francês, Geografia, História, Inglês, Italiano, Japonês, Língua Portuguesa, Matemática, Psicologia, Química, Sociologia,e

1.1.1 Campo de Atuação: Educação Especial.
Tarde: Início às 14h30min - Duração 4 horas

1.2 Campo de Atuação: Classe

2 - Os portões serão fechados para o início da prova do período da manhã às 8h30min, e da prova do período da tarde às 14h30min, respectivamente, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.


3 - A prova será composta de:


80 questões objetivas avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação aulas,


60 questões objetivas avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação classe, e


80 questões objetivas, avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação Educação Especial - 20 questões referenciadas na bibliografia comum a todas as áreas, 20 questões referenciadas na bibliografia geral da Educação Especial e 40 questões referentes à bibliografia da área de deficiência.


3.1 não serão computadas questões não assinaladas, rasuradas ou que contenham mais de uma resposta.

4 - A avaliação da prova será efetuada por processamento eletrônico.


5 - O local de realização das provas será divulgado até o quinto dia que antecede a data prevista para realização das mesmas;


5.1 - para conhecimento do local da prova, o candidato deverá consultar os sites:
www.educacao.sp.gov.br e/ou da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br.


5.2 - eventualmente, se por qualquer motivo, o nome do candidato que confirmou sua inscrição no GDAE não constar da consulta relativa aos locais de prova, o mesmo deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, através do telefone (0XX11) 3874-6300, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8 às 20 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido, ou


5.3 - dirigir-se à Diretoria de Ensino de sua inscrição, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, para verificar o local em que realizará a prova.


6 - O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova, com meia hora de antecedência do seu início, a fim de ser identificado e tomar ciência da sala onde prestará a prova, portando caneta esferográfica de material transparente e de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha.


7 - A identificação do candidato far-se-á mediante apresentação de pelo menos, um dos seguintes documentos, em via original ou cópia autenticada em cartório: Cédula de Identidade (R.G.), Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei Nº 9.503/1997), Carteiras de Órgãos de Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar.


7.1 - O documento a ser apresentado pelo candidato deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, sua identificação.


7.2 - O candidato que não apresentar o documento conforme o item 6, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo.


7.3 - Não serão aceitos protocolo, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de empresa pública ou privada.


8 - Não será permitido ao candidato prestar a prova em dia, hora e local diferentes dos estabelecido na presente convocação.


9 - O candidato inscrito em mais de um campo de atuação deverá verificar atentamente o local e o horário em que realizará cada uma das provas.


10 - Não haverá segunda chamada ou nova oportunidade para prestar a prova, não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento sobre sua realização, como justificativa em caso de atrasos ou de não comparecimento.


11 - Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.


12 - Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.


12.1 - No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.


12.2 - Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.


13 - Excetuada a situação prevista no item 11, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Processo Seletivo.


14 - Durante a prova, não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, bem como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.


15 - Poderá ser excluído do Processo Seletivo Simplificado o docente / candidato que:


a) não comparecer para realizar a prova, seja qual for o motivo alegado;


b) apresentar-se após o horário estabelecido;

c) não apresentar documento para sua identificação;

d) deixar de assinar a Lista de Presença e a respectiva Folha de Resposta;

e) ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento do fiscal, ou antes de decorridas duas horas de seu início;

f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, smartphone, receptor, gravador ou outros equipamentos similares) bem como protetores auriculares;

h) estiver portando armas, ainda que possua o respectivo porte;

i) deixar de cumprir as instruções contidas na prova e as orientações do Fiscal da Sala;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) perturbar, mediante qualquer atitude ou procedimento, a ordem dos trabalhos.

16 - O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nos item 14, alínea “g” deste Edital deverá desligar o aparelho antes do início da prova.


16.1 - A Fundação VUNESP não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de prova, nem por danos neles causados.


16.2 - Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização da prova.


17 - O preenchimento da Folha de Respostas, único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas nos Cadernos de Questões.


18 - Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo expressamente vedada a sua substituição, por qualquer motivo.


19 - O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.


20 - O candidato, ao terminar a prova, entregará ao Fiscal de Sala o seu caderno de questões e a Folha de Respostas devidamente preenchida.


21 - Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou sua tentativa a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou em outros, relativos ao processo e/ou nas instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.


22 - Em hipótese alguma haverá vista de prova, seja qual for o motivo alegado.


23 - No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais, a Fundação VUNESP procederá à inclusão, com o preenchimento de formulário específico.


24 - A inclusão de que trata o item 22 será realizada de forma condicional;


25 - Constatada a ilegitimidade, a improcedência ou mesmo a inexistência da inscrição do candidato, a inclusão efetuada será automaticamente cancelada, sem direito à contestação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, inclusive a prova que o candidato tenha realizado.


26 - Durante ou mesmo após a realização da prova, se for constatado que o candidato praticou atos ilícitos, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, sua prova será anulada e ele estará automaticamente eliminado do Processo.


27 - Não haverá, em hipótese alguma, prorrogação do tempo estabelecido para a realização da prova.


28 - O docente/candidato que, por qualquer motivo, não realizar a prova, deixar de entregar a Folha de Respostas ou entregá-la sem preenchimento, estará excluído do Processo Seletivo, sujeitando-se ainda, no caso de docente abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da
Lei Complementar Nº 1.010/2007, ao disposto no artigo 4º das Disposições Transitórias da Lei Complementar Nº 1.093/2009.

29- O Gabarito e as questões das provas estarão à disposição para consulta dos candidatos, nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), a partir do dia 01/11/2011.


30- O Docente / Candidato de Etnia Indígena será convocado para a realização da prova, em Instrução específica da Coordenadoria de Ensino e Normas Pedagógicas - CENP.


31- O prazo de validade do Processo Seletivo limita-se ao ano letivo de 2012 fixado em calendário escolar.


Extraído dos Recortes do Diário Oficial

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

ATIVIDADE CULTURAL SERÁ AMANHÃ!!!


Amanhã será um grande dia para todos os nossos professores e alunos! Será o momento de amigos, familiares e visitantes apreciarem os trabalhos feitos com muita dedicação. Queremos desejar a todos muita sorte em suas apresentações!
Esperamos que nossa Comunidade aproveite o evento que está cheio de novidades!
Até lá, Pessoal!

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

ATIVIDADE CULTURAL

Boa Noite!
Primeiro, queremos pedir desculpas aos nossos amigos visitantes, pois atrasamos com a postagem das imagens dos preparativos para a Atividade Cultural que acontecerá em nossa Escola no próximo dia 08 de outubro, sábado.
Como já haviamos mencionado, o tema escolhido para a Atividade Cultural é RECICLAGEM. Nossos professores e nossos alunos tem se envolvido muito nos preparativos, principalmente nesta semana que já está terminando. Em meio a garrafas Pets, jornais, revistas, restos de tecido, papelões, cola e outros materiais, encontramos nossos professores e alunos usando toda a sua criatividade para produzir objetos interessantes e bonitos que farão parte da amostra da Atividade Cultural. Vocês não imaginam a correria que estamos vivendo esta semana! Além da amostra artesanal, teremos apresentações de dança. Alguns professores e alunos tem ensaiado bastante e a proposta é homenagear as regiões do Brasil.
Queremos agradecer aos nossos professores e alunos pelo empenho que tem sido demonstrado para a realização desta atividade que chega com o intuito de valorizar a cultura e o conhecimento, dando a oportunidade de compartilhar esse trabalho de criação com a nossa Comunidade.
Queremos reforçar que a Atividade Cultural que acontecerá no próximo dia 08 de outubro não será igual a Festa da Primavera que aconteceu nestes últimos anos. Haverão apenas apresentações que serão muito interessantes, belas e que divertirão a todos que nos visitarem.
Todos estão convidados a participar deste evento que está sendo feito com muito  carinho (como sempre) pela nossa Turma.
Veja o que tem sido feito!