sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

DECRETO Nº 56.775,DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011


DECRETO Nº 56.775,DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011

Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, para o exercício de 2010

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no § 1º do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010,

Decreta:

Artigo 1º - Para o exercício de 2010, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação, para fins de pagamento

da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, fica fixado em 20% (vinte por cento).

Parágrafo único - O período de avaliação a que se refere o “caput” deste artigo será definido em resolução do Secretário de Gestão Pública e portaria do

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2010.


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dirigente da autarquia vinculada.

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