sexta-feira, 29 de março de 2013

UMA PÁSCOA DE RENOVAÇÃO

Cristo

Desejamos a todos, uma Páscoa de Renovação. Cheia de Paz, Harmonia, Amor e muita Saúde.




Hoje resolvemos aproveitar para fazer uma faxina em nosso Blog. Tiramos alguns acessórios que achamos  que já não serviam mais neste momento. Ainda temos algumas coisinhas para acertar!




quinta-feira, 28 de março de 2013

UM RESULTADO BOM PARA NOSSA ESCOLA!

O resultado do IDESP foi muito aguardado por todos os professores, diretores, coordenadores e funcionários das escolas públicas de São Paulo. A prova disso foi o número muito grande de visitas que nosso Blog teve durantes as últimas semanas.
Hoje saiu o resultado. Para alguns muito satisfatório e, para outros nem tanto.
Nossa escola teve um resultado bom, mas de acordo com a meta que deveria ser atingida para 2012, precisaríamos ser ainda melhor. 
Consideramos bom porque houve muito trabalho por parte de nossos professores, direção, coordenação e, também dos funcionários para que nossos alunos desenvolvessem ainda mais no seu nível de aprendizagem de forma que atingisse a meta esperada pela Secretaria. Também conseguimos nos manter dentro do que da meta de 2011.
Para este ano de 2013, identificaremos os possíveis pontos que prejudicaram o desempenho dos nossos alunos para que sejam corrigidos. Vontade e dedicação não faltaram e não faltarão por parte de nossa equipe docente e da nossa direção e coordenação para que nossos alunos melhorem em seu avanço de aprendizagem.
Sabemos que não há uma mágica para que isso ocorra e, que isso não acontecerá de maneira imediata. Mas temos certeza que os avanços acontecerão dia a dia, com bons planejamentos e muita dedicação por parte de todos, incluindo alunos e pais, tão importantes para que esse processo aconteça!
Aos nossos professores, direção e coordenação, parabéns pelo seu trabalho, que sabemos foi excelente!
Agora é continuar e seguir adiante para melhorar ainda mais! 




quarta-feira, 27 de março de 2013

NOTA DE FALECIMENTO

É com muita tristeza que informamos o falecimento de nossa querida Sueli Basilio, Gerente de Organização Escolar da E.E. Prof. Gerson de Moura Müzel. 
Nós, da E.E. Jardim Myrna II, manifestamos nossas condolências a família e, pedimos a Deus que conforte seus corações neste momento difícil.
Os amigos, colegas e familiares vão guardar dentro coração a imagem da mulher doce e corajosa que ela transparecia. Sentiremos saudades da sua alegria!
Deus a abençoe! 

* O sepultamento será dia 28/03, às 10 horas no Cemitério Público de Diadema.  

domingo, 24 de março de 2013

CARNAVAL JARDIM MYRNA II/ 2013 - ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO FÍSICA



Demoramos para postar este material, mas conseguimos. Fizemos uma montagem simples com fotos das atividades de Educação Física dos alunos do período da Manhã sob a orientação da  Professora Regiane.
As atividades físicas foram um aquecimento para a nossa turma dançar algumas marchinhas de carnaval. As professoras das turmas também participaram das atividades. Apesar do lado importante da atividade no que se refere ao condicionamento físico, os momentos foram muito descontraídos e, apreciados por todos.




quinta-feira, 21 de março de 2013

AGUARDANDO O RESULTADO DO IDESP

Nesta semana, nosso Blog tem recebido várias visitas. Muitos colegas da Educação de São Paulo estão atrás de informação sobre o resultado do IDESP/SP. 
Informamos aos colegas, que até o momento, não foi publicada nenhuma informação sobre o IDESP no site da Educação.
Portanto, continuamos aguardando os resultados do IDESP. 
Ficamos sabemos que o pagamento do Bônus será feito no último dia do mês de março. Acreditamos que os resultados do IDESP deverão ser apresentados alguns dias antes do final do mês. 
Para você saber sobreo IDESP, acesse o link abaixo:


sábado, 9 de março de 2013

RESULTADO IDESP 2012/2013

Não está aberta consulta para o resultado IDESP de 2012 das Escolas. Teremos que aguardar!

RECUPERAÇÃO E REABILITAÇÃO DOS SERVIDORES READAPTADOS



RECUPERAÇÃO E REABILITAÇÃO LABORATIVA DOS SERVIDORES READAPTADOS
D.O.E. - 22/02/2013 – PAG. 3 – SEÇÃO I.

Resolução 04, de 21-02-2013.

O Secretário de Gestão Pública, no uso de suas atribuições, e Considerando a importância de promover condições para a recuperação e reabilitação laborativa dos servidores readaptados;
Considerando a necessidade de conferir maior agilidade e eficiência à operacionalização do instituto da readaptação; e
Considerando a necessidade de editar normas relativas à padronização do instituto da readaptação, resolve:
Artigo 1º - O servidor público estadual poderá ser readaptado quando ocorrer modificação de suas condições de saúde que altere sua capacidade de trabalho.

Artigo 2º - A readaptação de que trata o artigo anterior desta Resolução poderá ser proposta exclusivamente:
I - pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME;
II - por qualquer autoridade pertencente aos quadros das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, relativamente aos seus subordinados, mediante encaminhamento ao Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME de ofício solicitando a realização de perícia médica para fins de readaptação, devidamente justificada por relatório médico e, se for o caso, por exames médicos complementares.
§ único - Os pedidos que não atenderem ao disposto neste artigo serão indeferidos de plano pela Equipe Técnica de Readaptação do DPME.
Artigo 3° - As perícias para fins de readaptação serão realizadas pelo DPME, bem como, a critério deste, quando necessário, por outros órgãos ou entidades oficiais, e ainda, por instituições médicas que mantenham convênio com a Administração direta ou indireta, na forma prevista pelo artigo 202 da Lei Complementar 180, de 12-05-1978, com a redação dada pela Lei Complementar 1123/2010.
§ único - Do laudo emitido por ocasião da perícia médica de que trata o “caput” deste artigo deverão constar informações claras e específicas acerca da eventual incapacidade laborativa do servidor, ambiente de trabalho e/ou atividades laborativas
contra-indicadas.
Artigo 4º - Compete à Comissão de Assuntos e Assistência à Saúde – CAAS a decisão relativa a proposta de que trata o artigo 2° desta Resolução, mediante análise do laudo pericial e das justificativas, definindo a duração do período de readaptação, segundo os seguintes critérios:
I - readaptação temporária, por prazo nunca superior a dois anos ou inferior a um ano, para servidores portadores de incapacidade temporária para o exercício do cargo;
II - readaptação definitiva, para servidores cujo laudo médico ateste afecções que causem prejuízo permanente da capacidade laborativa do cargo, porém, que permitam o exercício de outras atividades.
§ 1º - Na hipótese prevista no inciso I do caput deste artigo o servidor readaptado será encaminhado pela CAAS ao Serviço de Medicina Social do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE, para a obtenção do tratamento e/ou frequência ao Programa de Reabilitação prescrito.
§ 2º - Ao servidor deverá ser facultada flexibilidade de horário que permita a conciliação do exercício profissional com o tratamento e/ou Programa prescrito.
§ 3º - O servidor fica obrigado a comprovar efetiva realização do tratamento médico e/ou freqüência ao Programa de Reabilitação perante a unidade em que se encontra em exercício, para fins de registro de frequência.
§ 4º - O servidor fica obrigado, ainda, a comprovar efetiva realização do tratamento médico e/ou frequência ao Programa de Reabilitação perante o DPME, ao cumprir o disposto no inciso III do artigo 6º desta Resolução.
Artigo 5º - Da súmula de readaptação a ser publicada pela CAAS deverão constar o prazo estipulado para a readaptação e, quando for o caso, o tratamento médico e/ou Programa de Reabilitação recomendados.
Artigo 6º - Aos servidores a quem tenha sido concedida readaptação temporária aplicar-se-ão os seguintes procedimentos:
I - será considerado como de início da readaptação o 1º dia útil imediatamente subsequente ao da publicação, pela CAAS, da súmula de que trata o artigo anterior;
II - o servidor readaptado deverá obrigatoriamente assumir as atividades readaptadas e cumprir o Rol de Atividades definido pela CAAS;
III – noventa dias antes do término do período estipulado de readaptação funcional, caberá à unidade administrativa a que pertence o servidor e/ou ao servidor solicitar ao DPME avaliação da capacidade laborativa com finalidade de manter ou cessar a readaptação funcional vigente;
§ 1° – Em caso de cessação da readaptação vigente, o servidor deverá reassumir as atribuições de seu cargo no dia imediatamente subsequente à publicação da súmula de cessa cessação da CAAS, ou conforme o caso, após o término de férias ou de licença a qualquer título.
§ 2º - Compete ao superior imediato do servidor acompanhar o cumprimento dos procedimentos de que trata este artigo.
§ 3º - Sempre que o superior imediato constatar inadaptação do readaptado às novas atribuições, deverá solicitar à CAAS, por intermédio do Grupo de Trabalho de Readaptação da respectiva Secretaria de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, reavaliação do Rol de Atividades ou da sua condição de readaptado.
§ 4° - Será considerado como de readaptação o interstício que vier a ocorrer entre o término da readaptação e a publicação da súmula de cessação.
Artigo 7º - Aos servidores a quem tenha sido concedida readaptação definitiva aplicar-se-ão os procedimentos previstos nos incisos I, II do artigo 6° desta Resolução.
Artigo 8º - A critério da Administração, o servidor readaptado poderá ser nomeado para prover cargo em comissão ou ser designado para o exercício de outras funções do serviço público estadual, desde que ouvida previamente a CAAS, quanto à compatibilidade das novas atribuições com sua capacidade laborativa.
Artigo 9º - Nos casos de exoneração, dispensa, aposentadoria, falecimento ou transferência do readaptado, o superior imediato comunicará a ocorrência à CAAS, por intermédio do Grupo de Trabalho de Readaptação da respectiva Secretaria de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias e, na sua falta, de Órgão de Recursos Humanos.
Artigo 10 – No caso de servidor readaptado que necessite se afastar em licença para tratamento de saúde, deverá apresentar no ato da perícia cópia do rol de atividades de readaptado específico do servidor, expedido pela CAAS, relatório médico conforme modelo constante do Anexo I desta Resolução e comprovar a realização de tratamento e/ou frequência ao Programa de Reabilitação de que trata o § 1º, artigo 4º desta Resolução.
Artigo 11 – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Artigo 12 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Fonte: professorreadaptado.blogspot.com


Matéria jornalistica sobre o Adoecimento entre Professores

Encontrei um blog que tem uma matéria sobre o Adoecimento entre Professores. Nós que trabalhamos na área da Educação, e temos contato direto com nossos colegas professores, sabemos que o assunto da matéria é um fato que vem se agravando de alguns anos para cá. A solução para este problema deve ser pensada e discutida por todos os interessados. A Educação deve ser resgata de forma a valorizar o Ensino na vida dos cidadãos e no desenvolvimento e crescimento da Sociedade em que está inserido.O professor é personagem fundamental nesse processo, por essa razão, deve ter assegurado o seu direito de exercer seu trabalho com dignidade. Para ler a matéria completa, clique no link abaixo

quarta-feira, 6 de março de 2013

ATUALIZAÇÃO DO NOSSO BLOG

Em breve estaremos atualizando nosso Blog. Nesse momento, estamos dando prioridade para as matriculas,  lista de alunos e cadastros.
O início do ano letivo é sempre muito corrido para as Escolas. Mas, as atualizações necessárias no Blog serão realizadas, conforme for surgindo o tempo.
Aguardem!

PREJUÍZO POR CONTA DE UM RAIO

No inicio do mês de Janeiro, teve uma chuva muito forte e com ela, raios. Um raio atingiu nossa Escola, e queimou alguns equipamentos eletrônicos muito importantes para o nosso trabalho. Queimaram equipamentos que fazem funcionar nossa internet na área administrativa e pedagógica e, queimou o estabilizador da impressora nova da sala dos professores. Foi sofrido para nós que utilizamos diariamente a internet para a acessar o Sistema de cadastro de Alunos e Funcional. Contudo, contamos com a importante colaboração da Escola vizinha, a E.E. ROBERTO MANGE, que nos cedeu gentilmente espaço para usarmos seus computadores. Graças a essa ajuda, não deixamos nosso serviço atrasar. Nesse período, informamos o setor responsável do FDE para as providências necessárias. Com alguns dias, nossa internet do administrativo foi reestabelicida com a troca do aparelho queimado por um novo. Agora, estamos aguardando a troca do aparelho do pedagógico para acesso a internet na sala dos professores e sala de informática. 
Assim que esse serviço for realizado, passaremos para a próxima etapa que é a troca do nobreak da impressora do pedagógico. Sabemos da importância da impressora para o trabalho de nossos professores na realização de atividades, mas contamos com sua paciência, pois as solicitações de manutenção já foram feitas.
Infelizmente, um raio atrapalhou muito a vida da turma da nossa Escola. Temos certeza de que em breve estaremos retomando nossas atividades normalmente para a alegria de nosso pessoal.
Aproveitamos para agradecer nossos colegas da E.E. ROBERTO MANGE pela paciência e compreensão que tiveram com nosso pessoal. Precisando, estamos do ladinho. Muito obrigado pela força!

MAIS FUNCIONÁRIOS PARA O JARDIM MYRNA


No dia 28 de fevereiro, recebemos mais três funcionários por remoção. Agora temos mais gente para ajudar a cuidar de nossos alunos e do serviço administrativo, quando necessário.
Isso é muito bom para a nossa Escola, pois toda ajuda é bem vinda. Esperamos que os novos funcionários tenham uma boa adaptação com o ritmo da Escola.
Nossa Escola é muito boa e bem vista. Não é perfeita, mas desde seu funcionamento, sempre teve funcionários que se empenharam para seu bom andamento. Isso há 14 anos. Há mais ou menos quatro anos é que tem aumentado o número de funcionários, pois antes disso eram dois agentes de organização (SILVIA e ROSÁRIA), uma secretária (Therezinha) para dar conta de entrada, saída, intervalos e atendimento aos professores, alunos e pais. Naquele tempo, contávamos com a importante colaboração de nossas serventes. Eramos um número muito pequeno, mas procurávamos trabalhar sempre com muita responsabilidade e compromisso. Graças a isso, conquistamos uma boa imagem perante professores, alunos, pais e Diretoria de Ensino. Temos muito orgulho disso e, esperamos que nossos colegas mantenham esse ritmo de trabalho e a boa imagem de nossa Escola. Imagem essa que os incentivou a escolherem nossa Escola como seu local de trabalho.
Agora os tempos são outros! Esperamos que sejam tempos melhores! Que sejam bem-vindos os nossos colegas!