DECRETO Nº 58.023, DE 3 DE MAIO
DE 2012 – Página 03
Fixa o valor do auxílio-alimentação,
instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 7.524, de 28 de
outubro de 1991,
Decreta:
Artigo
1º - O valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei
nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, alterada pelas Leis nº 8.106, de 27 de outubro
de 1992, e nº 8.320, de 22 de junho de 1993, fica
fixado em R$ 8,00 (oito reais).
Artigo
2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2012.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de maio de 2012
GERALDO
ALCKMIN
David Zaia
Secretário
de Gestão Pública
José do Carmo Mendes Junior
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 3 de maio de 2012.
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