domingo, 24 de julho de 2011

SECRETÁRIOS DE ESCOLAS PASSAM A SER GERENTES DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

Boa Noite!
 
Estava lendo um post no Blog INDI(GESTÃO) sobre a situação dos Secretários de Escola com a criação da função de Gerente de Organização Escolar. Leia a matéria abaixo.
 
 
 
Data: 12/07/2011.
Assunto: Cessação e designação no QAE.

 
Tendo em vista a publicação da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011 que institui Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os Integrantes do Quadro de Apoio Escolar, da Secretaria da Educação, devemos informar que a respectiva lei complementar terá a vigência retroagindo a 1º/06/2011.

Considerando que a nova LC, ao trazer a função de Gerente de Organização Escolar vai permitir a designação temporária para essa função em caráter excepcional, mas cessa, também com efeito retroativo, as designações para a função de Secretário de Escola, informamos que:

a) Devem ser cessadas, a partir de 1º/06/2011, todas as designações de servidores para exercer a função de Secretário de Escola (substituição, cargo vago ou “pro labore”);

b) Em caráter excepcional, o Agente de Organização Escolar que se encontrava nessa situação e que estava em exercício naquela data, devem ser designados, a partir de 1º/6/2011, para o exercício da função de Gerente de Organização Escolar, exceto se estivessem em situação de substituição temporária (férias ou licença). Também devem ser designados os Secretários de Escola, efetivos ou enquadrados (LC 318/83) que estavam em exercício da função naquela data.

c) Tratando-se de uma nova função, a vigência da designação implica no efetivo exercício, ou seja, não podem ser designados em 1º/06 os servidores com ausência registrada nessa data, devendo ser designados a partir do dia que retomaram o exercício, observando que em hipótese alguma haverá a designação de mais de um servidor em cada unidade escolar nesse período excepcional.

d) Modelo de designação será divulgado em seguida.


 
Atenciosamente,

CELP/DRHU/SE
 
 

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