sexta-feira, 21 de outubro de 2011

DECRETO Nº 57.454, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011

DECRETO Nº 57.454, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2011 e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do "Dia do Funcionário Público",
DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarado facultativo o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias no dia 28 de outubro de 2011 - sexta-feira.

Artigo 2º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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